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Lei Beckham e visto de nómada digital: o 24% fixo explicado

· Roman Guirao
A Lei Beckham permite pagar 24% fixos sobre os rendimentos do trabalho durante seis anos. Quem tem direito, como pedir e as armadilhas, sem jargão.
Lei Beckham e visto de nómada digital: o 24% fixo explicado

Desde que chegaste a Valencia ouves falar da « Lei Beckham » em cada esplanada. Por trás da alcunha está um regime fiscal que pode aliviar bastante a tua declaração espanhola. Aqui vai o essencial, sem jargão, para veres se te aplica.

O que é a Lei Beckham

Oficialmente é o « regime especial para trabalhadores deslocados » (artigo 93 da lei espanhola do IRS), apelidado do futebolista que o usou nos anos 2000. Ideia: se te tornas residente fiscal em Espanha, podes pedir para ser tributado a uma taxa fixa de 24% sobre os rendimentos do trabalho até 600.000 € por ano (47% acima), em vez da tabela progressiva espanhola. Quanto maior o salário, maior a poupança.

Durante quanto tempo?

Abrange o ano da mudança mais os cinco seguintes, ou seja seis anos, findos os quais passas ao regime normal de residente.

Quem tem direito (e a vantagem de cidadão UE)

Três condições: não teres sido residente fiscal em Espanha nos cinco anos anteriores; um motivo claro (contrato de trabalho espanhol, deslocação pela empresa, cargo de administrador, atividade empreendedora, ou teletrabalho); e pedires a tempo. Como cidadão português e da UE, não precisas de visto para viver em Valencia, basta o certificado de registo de residente UE. Ainda assim podes optar pelo regime Beckham se tiveres um vínculo laboral ou atividade elegível.

E o visto de nómada digital?

O visto de nómada digital é para não-europeus, logo não é o teu caso. O que te interessa é a coordenação com a Autoridade Tributária portuguesa para evitar a dupla tributação (atenção também ao fim do antigo regime de residente não habitual).

Como pedir, passo a passo

O prazo é tudo. Após a inscrição na Segurança Social espanhola ou o início da atividade, tens seis meses para entregar o Modelo 149 na Agencia Tributaria com os comprovativos. Se falhares o prazo, perdes o regime nesses anos. Depois declaras anualmente com o Modelo 151.

As armadilhas a conhecer

Não compensa a todos. Os rendimentos do trabalho de fonte estrangeira continuam tributados em Espanha e perdes algumas deduções dos residentes normais. Sob este regime nem sempre és « residente » para efeitos das convenções, por isso atenção à convenção Portugal-Espanha. Faz as contas com um contabilista antes de decidir.

📝
Memo rápido. 24% até 600.000 €, durante 6 anos. Condição: sem residência fiscal espanhola nos 5 anos anteriores. Ação: Modelo 149 até 6 meses após o início da atividade. Modela com um profissional primeiro.

Fontes oficiais

A redação do The Daily Valencia

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